Justiça reconhece direito de cães em ação judicial

Tribunal reconhece legitimidade de cães em ação judicial e fixa indenização por disparos que feriram dois animais.

Justiça reconhece direito de cães em ação judicial

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) trouxe à tona uma discussão inovadora no campo jurídico: a legitimidade dos animais para figurarem como partes em processos judiciais. O caso envolveu os cães Tom e Pretinha, que foram vítimas de disparos de arma de fogo efetuados por um homem condenado pela justiça. Em um julgamento emblemático, o tribunal não apenas confirmou a condenação do réu, mas também reconheceu o direito dos cães serem representados legalmente por seu tutor.

Este marco jurídico destaca-se pelo reconhecimento da capacidade processual dos animais quando devidamente representados. Na apelação apresentada pelo tutor dos cães, foi solicitado aumento na indenização por danos morais e materiais sofridos pelos animais e pelo próprio tutor devido ao abalo emocional enfrentado. Embora o pedido por danos estéticos tenha sido negado pela ausência de comprovação das deformidades alegadas, os valores fixados inicialmente foram majorados para R$ 7.091,75 em relação aos danos materiais comprováveis.

Decisão do magistrado

O desembargador responsável pelo caso rejeitou as alegações de legítima defesa apresentadas pelo réu devido à falta de provas concretas que sustentassem tal argumento. Além disso, destacou a importância da representação adequada dos animais no processo judicial como forma de garantir seus direitos dentro do contexto material estabelecido pelas leis vigentes.

Essa decisão abre precedentes significativos para futuras ações envolvendo maus-tratos ou lesões causadas a animais domésticos ou silvestres sob tutela humana. A sentença final determinou uma indenização totalizando R$ 3 mil ao tutor pelos danos morais sofridos diretamente e mais R$ 1 mil para cada cão afetado fisicamente pelos disparos.

Para acessar detalhes completos sobre este caso específico ou visualizar documentos relacionados ao processo número 5002956-64.2021.8.24.0052, recomenda-se consultar diretamente as fontes oficiais disponibilizadas online através do portal eletrônico correspondente ao TJ/SC.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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